Aqui onde a vida dobra a esquina, a gente se fala... e se refugia do desinteressante...

Porque tudo é uma questão de opção. Assim podemos ser cidadãos do mundo, carregando sóis gelados e luas coloridas. Podemos ter olhos para o bem estar alheio e estocar imensos pacotes de riso fresco. Não se iludir... mas fantasiar. Ser um sim dos momentos vagos, um enorme talvez das possibilidades. Enxergar tudo que gostamos e "passar batido" pelo que não apreciamos. Ser de empréstimo, de "por acaso", eternos olás de distribuição gratuíta ou pequenos adeuses restritos... Ser um moinho de vento. Até quem sabe, e por que não, o último biscoito do pacote?

14 de jan. de 2011

Viaje Legal - um guia de bolso com dicas importantes para um turismo tranquilo

Para evitar surpresas desagradáveis em viagens, o Ministério do Turismo (MTur) elaborou o Viaje Legal, um guia de bolso com dicas importantes para um turismo tranquilo. A cartilha reúne informações sobre a contratação de prestadores de serviços, hospedagem, pacotes de viagem, locação de automóveis, passagens aéreas e rodoviárias, dicas de saúde, dentre outros. Temas atuais como legislação sobre transporte de crianças em automóveis e direitos do consumidor em casos de atrasos e cancelamentos de voos também integram o guia.
Uma versão eletrônica está disponível no Portal do Turismo e no site Viaje Legal (www.viajelegal.turismo.gov.br).
Recomendações - De acordo com a coordenadora-geral de Serviços Turísticos do MTur, Rosiane Rockenbach, uma dica importante para a preparação da viagem é escolher prestadores de serviços turísticos registrados no cadastro do Ministério do Turismo, o Cadastur.
“O Ministério do Turismo, com apoio dos Órgãos Delegados de Turismo nos estados, checa a documentação das empresas e verifica se elas estão cumprindo todos os requisitos legais. É uma garantia para o consumidor, que, dessa forma, evita a contratação de serviços duvidosos”, informa a coordenadora.
No site do Cadastur, o viajante pode entrar como visitante e verificar se uma empresa está regularmente cadastrada ou consultar listas de prestadores por destino turístico.
Outra recomendação de Rockenbach, é que o turista leia atentamente as cláusulas dos contratos e guarde anúncios e materiais promocionais do pacote adquirido. “Isso ajuda a evitar surpresas. No caso do descumprimento de itens do contrato, o consumidor pode recorrer ao Procon”, acrescenta.